domingo, 6 de novembro de 2011

Vistos - Brasil

Visto Fonte: Braziltour O visto é uma permissão federal que o Brasil concede para que o estrangeiro possa ingressar no País. Na maioria das vezes, ele é emitido somente no exterior. Também há casos em que a entrada e permanência do visitante em território brasileiro é autorizada por um período determinado, definido de acordo com a finalidade da viagem. No entanto, devem solicitar o visto todos os estrangeiros que desejarem ficar no Brasil por mais tempo ou que tenham nascido em países que não possuem acordo com o Ministério das Relações Exteriores brasileiro. É aconselhável consultar os requisitos necessários para a sua obtenção com antecedência, pois o processo leva alguns dias para ser concluído. Os vistos são concedidos aos estrangeiros que vêm ao Brasil por motivo de viagens diplomáticas, oficiais, de turismo, visita a amigos e família, negócios, participação em eventos esportivos e artísticos, além de presença em seminários e conferências internacionais. O visitante estrangeiro deve preencher o Formulário de Pedido de Visto - disponível em português, espanhol, francês e inglês – individualmente. Mesmo que o turista esteja levando um menor de idade, este deve preencher seu próprio formulário. E, no caso de estar vindo ao Brasil desacompanhado dos pais ou responsáveis, o menor de 18 anos tem de apresentar uma autorização contendo as assinaturas de ambos. A solicitação de visto para entrada no Brasil pode ser feita em qualquer consulado brasileiro no exterior. É exigido o pagamento de uma taxa, que varia de acordo com o tipo de visto pedido e com o tempo que o turista permanecerá no País. É importante lembrar que o passaporte deve ter pelo menos seis meses de validade, a contar do momento do pedido de visto. É preciso apresentar também uma foto colorida 3x4 ou 5x7 recente e em fundo branco. Quando o visto é dispensável Há uma permissão de entrada e permanência no País que vale por tempo determinado e que não exige a solicitação de visto pelo estrangeiro - basta que o Passaporte do visitante esteja válido. Essa permissão é oriunda de acordos diplomáticos firmados entre o Brasil e alguns países e é classificada conforme a finalidade da viagem de cada turista. Atualmente, os portadores de Passaporte Diplomático não necessitam de nenhum tipo de visto ou autorização para ingressar em território nacional brasileiro se forem provenientes dos seguintes países: Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Colômbia, Dinamarca, Equador, Espanha, Grã-Bretanha/UK, Grécia, Irlanda, Israel, Itália, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Paraguai, Peru, Portugal, San Marino, Senegal, Suécia, Suíça, Tunísia, Uruguai e Vaticano. Mas se forem oriundos de países como África do Sul, Albânia, Angola, Argélia, Armênia, Barbados, Belarus, Belize, Benin, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Cameroun, Chile, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egito, El Salvador, Eslováquia, Eslovênia, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Moldávia, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Polônia, República Dominicana, República Tcheca, Romênia, Rússia, S. Tomé e Príncipe, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Venezuela e Vietnã, têm direito àquela permissão temporária, de até 90 dias, para entrada e permanência sem o visto. Se vier das Filipinas ou de Cuba, pode ficar até 180 dias sem visto; e por 30 dias, se for da República da Guiana ou da China. Os possuidores de Passaporte Oficial ou Passaporte de Serviço ingressam livremente no País e permanecem por até 90 dias se forem das seguintes nações: Alemanha, Bélgica, Dinamarca, Grã-Bretanha/UK, Grécia, Irlanda, Luxemburgo, Noruega, Ordem S. M. Malta, Portugal, San Marino, Senegal, Suíça e Vaticano. E nele podem permanecer por até 90 dias sem o visto, se vierem de: África do Sul, Albânia, Angola, Argélia, Argentina, Armênia, Barbados, Belarus, Belize, Benin, Bolívia, Bulgária, Cabo Verde, Cameroun, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa do Marfim, Costa Rica, Croácia, Egito, El Salvador, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Finlândia, França, Gabão, Guatemala, Guiné Bissau, Honduras, Hungria, Índia, Islândia, Israel, Itália, Malásia, Marrocos, México, Moçambique, Moldávia, Namíbia, Nova Zelândia, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Polônia, República Dominicana, República Tcheca, Romênia, Rússia, São Tomé e Príncipe, Suécia, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Turquia, Ucrânia, Uruguai e Venezuela. Se forem provenientes da China ou da República da Guiana, podem ficar por até 30 dias. Para os visitantes originários da Áustria, Filipinas, Peru e Tunísia, 180 dias é o limite de permanência nessa circunstância. Aos visitantes que estejam viajando com Passaporte comum (a turismo), a entrada e permanência por até 90 dias será permitida se procedentes dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Andorra, Argentina, Áustria, Bahamas, Barbados, Bélgica, Bolívia, Bulgária, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/UK, Grécia, Guatemala, Honduras, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Liechtenstein, Luxemburgo, Macau, Malásia, Marrocos, Mônaco, Namíbia, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Panamá, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, República da Guiana, República Tcheca, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. Invariavelmente, devem solicitar o visto em seu próprio país os turistas oriundos de: Afeganistão, Albânia, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bareine, Belarus, Belize, Benin, Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Cameroun, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, China, Chipre, Cingapura, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coréia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Eritréia, Estados Unidos, Estônia, Etiópia, Ilhas Fiji, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão, Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letônia, Líbano, Libéria, Líbia, Lituânia, Macedônia, Madagáscar, Malaui, Ilhas Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mauritânia, México, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Mongólia, Myannar, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Omã, Palestina, Papua/Nova Guiné, Paquistão, Quênia, Quirguízia, República Dominicana, Romênia, Ruanda, Rússia, Ilhas Salomão, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão, Ilhas Tuvalu, Ucrânia, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Vietnã, Zâmbia e Zimbábue. Para turistas a passeio provenientes da Venezuela, a entrada e permanência no País é permitida por até 60 dias, sem a necessidade do visto. Aos visitantes portadores de Passaporte comum, mas que estejam viajando a negócios, é permitida a entrada e permanência no Brasil por até 90 dias sem o visto, desde que sejam originários dos seguintes países: África do Sul, Alemanha, Argentina, Áustria, Bélgica, Bolívia, Bulgária, Chile, Colômbia, Coréia do Sul, Costa Rica, Croácia, Dinamarca, Equador, Eslováquia, Eslovênia, Espanha, Filipinas, Finlândia, França, Grã-Bretanha/UK, Grécia, Honduras, Hungria, Irlanda, Islândia, Israel, Itália, Luxemburgo, Macau, Marrocos, Mônaco, Noruega, Nova Zelândia, Ordem S. M. Malta, Países Baixos/Holanda, Paraguai, Peru, Polônia, Portugal, República Tcheca, San Marino, Suécia, Suíça, Suriname, Tailândia, Trinidad e Tobago, Tunísia, Turquia, Uruguai e Vaticano. No entanto, se estiverem vindo de Afeganistão, Albânia, Andorra, Angola, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Armênia, Austrália, Azerbaijão, Bahamas, Bangladesh, Barbados, Bareine, Belarus, Belize, Benin, Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Cabo Verde, Cameroun, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, China, Chipre, Cingapura, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coréia do Norte, Costa do Marfim, Cuba, Djibuti, Dominica, Egito, El Salvador, Emirados Árabes, Eritréia, Estados Unidos, Estônia, Etiópia, Ilhas Fiji, Gabão, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guatemala, Guiné, Guiné Bissau, Guiné Equatorial, Haiti, Hong Kong, Iêmen, Índia, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão, Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letônia, Líbano, Libéria, Líbia, Liechtenstein, Lituânia, Macedônia, Madagáscar, Malásia, Malaui, Ilhas Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mauritânia, México, Micronésia, Moçambique, Moldávia, Mongólia, Myannar, Namíbia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Omã, Palestina, Panamá, Papua/Nova Guiné, Paquistão, Quênia, Quirguízia, República Dominicana, República da Guiana, Romênia, Ruanda, Rússia, Ilhas Salomão, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão e Príncipe, São Vicente e Granadinas, Senegal, Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão, Ilhas Tuvalu, Ucrânia, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Venezuela, Vietnã, Zâmbia e Zimbábue, deverão fazer a solicitação de visto em seu país de origem, antes da partida. Alguns países não mantêm relações diplomáticas com o Brasil. Sendo assim, os Passaportes Diplomáticos e os Oficiais, ou de Serviço, não são aceitos, e o visto somente é concedido a visitantes em viagem de turismo ou de negócios, sobre laissez-passer brasileiro. Os países inseridos nesse grupo são: Butão, República Centro-Africana e Taiwan. Para os países listados abaixo, é indispensável o preenchimento do Formulário de Pedido de Visto – independentemente do tipo de passaporte e da finalidade da viagem –, antes da partida de seu país de origem. São eles: Afeganistão, Antígua e Barbuda, Arábia Saudita, Argélia, Austrália, Azerbaijão, Bangladesh, Bareine, Belarus, Belize, Benin, Bósnia, Botsuana, Brunei, Burkina Faso, Burundi, Camboja, Canadá, Catar, Cazaquistão, Chade, Chipre, Cingapura, Comores, Congo, República Democrática do Congo, Ilhas Cook, Coréia do Norte, Djibuti, Dominica, Emirados Árabes, Eritréia, Estados Unidos, Estônia, Etiópia, Ilhas Fiji, Gâmbia, Gana, Geórgia, Granada, Guiné, Guiné Equatorial, Haiti, Iêmen, Indonésia, Irã, Iraque, Iugoslávia/Sérvia e Montenegro, Jamaica, Japão, Jordânia, Ilhas Kiribati, Kuwait, Laos, Lesoto, Letônia, Líbano, Libéria, Líbia, Lituânia, Macau, Macedônia, Madagáscar, Malaui, Ilhas Maldivas, Mali, Malta, Ilhas Marianas, Ilhas Marshall, Ilhas Maurício, Mauritânia, Micronésia, Moldávia, Mongólia, Myanmar/Birmânia, Nauru, Nepal, Nicarágua, Níger, Nigéria, Omã, Autoridade Palestina, Papua/Nova Guiné, Paquistão, Quênia, Quirguízia, Ruanda, Ilhas Salomão, Samoa Ocidental, Santa Lúcia, São Cristóvão e Nevis, São Vicente e Granadinas, Serra Leoa, Ilhas Seychelles, Síria, Somália, Sri Lanka, Suazilândia, Sudão, Tadjiquistão, Tanzânia, Timor Leste, Togo, Tonga, Turcomenistão, Ilhas Tuvalu, Uganda, Uzbequistão, Vanuatu, Zâmbia e Zimbábue. Quaisquer dúvidas sobre a obtenção de visto para o ingresso no Brasil, entre em contato com o Consulado Brasileiro local, ou o mais próximo de sua localidade de origem. As informações acima apresentadas estão sujeitas a mudanças, servindo apenas como orientação geral preliminar para viajantes estrangeiros. Ao planejar uma viagem de turismo ou de negócios, é indispensável consultar as representações diplomáticas do Brasil no seu país. Vale a pena lembrar que todos os países do mundo requerem visto para trabalho.

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